25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de junho de 2014 — FLS Plast A/S/Comissão Europeia
(Processo C-243/12 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Setor dos sacos de plástico industriais - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Competência de plena jurisdição do Tribunal Geral - Dever de fundamentação - Imputação à sociedade-mãe da infração cometida pela filial - Responsabilidade da sociedade-mãe pelo pagamento da coima aplicada à filial - Proporcionalidade - Tramitação processual no Tribunal Geral - Prazo de julgamento razoável»)
2014/C 282/03
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: FLS Plast A/S (representantes: M. Thill-Tayara e Y. Anselin, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e V. Bottka, agentes, assistidos por M. Gray, Barrister)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A FLS Plast A/S é condenada nas despesas.
(1) JO C 319, de 20.10.2012.
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