14.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 367/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-263/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Decisão da Comissão que ordena a recuperação de um auxílio - Inexecução)
2013/C 367/25
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e B. Stromsky, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos, K. Boskovits, G. Kanellopoulos e M. Karageorgou, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o, 3.o e 4.o, da Decisão 2011/452/UE da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, relativa ao auxílio estatal C-48/08 (ex NN 61/08) executado pela Grécia a favor da Ellinikos Xrysos SA [notificada sob o número C(2011) 1006] (JO L 193, p. 27) — Não tomada de todas as medidas necessárias com vista à restituição de um auxílio que foi considerado ilegal e incompatível com o mercado comum
Dispositivo
1.
Não tendo tomado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar junto da Ellinikós Xrysos SA, o auxílio concedido a essa empresa na altura da venda de bens imóveis pelo Estado grego, auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão C(2011) 1006 final da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, relativa ao auxílio C-48/2008 (ex NN 61/2008) executado pela República Helénica a favor da Ellinikos Xrysos SA, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 3.o dessa decisão.
2.
A Republica Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 217 de 21.07.2012
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