3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/35
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 20 de junho de 2013 — Guillermo Cañas/Comissão, Agência Mundial Antidopagem, ATP Tour, Inc.
(Processo C-269/12 P) (1)
(Recurso - Concorrência - Regulamentação antidopagem - Arquivamento de uma queixa apresentada à Comissão - Conceito de interesse em agir - Persistência deste interesse depois da cessação da atividade profissional)
2013/C 225/59
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Guillermo Cañas (representantes: Y. Bonnard e C. Aguet, advogados)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Van Nuffel e F. Ronkes Agerbeek, agentes), Agência Mundial Antidopagem (representantes: G. Berrisch, Rechtsanwalt, D. Cooper, solicitor, N. Chesaites, barrister), ATP Tour, Inc.
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 26 de março de 2012, Cañas/Comissão (T-508/09), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao pedido de anulação da Decisão C(2009)7809 da Comissão, de 12 de outubro de 2009, no processo COMP/39.471, que indeferiu por falta de interesse comunitário uma queixa relativa a uma infração aos artigos 81.o e 82.o CE alegadamente cometida pela Agência Mundial Antidopagem, pela ATP Tour, Inc., e pela Fundação Conselho Internacional de Arbitragem em matéria de desporto (CIAS) — Concorrência — Regulamentação antidopagem — Erros de direito na interpretação do conceito de interesse em agir — Extinção do interesse em agir no decurso da instância
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
G. Cañas é condenado nas despesas do processo.
3.
A Agência Mundial Antidopagem suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 235, de 4.8.2012.
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