22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 19 de dezembro de 2013 — Telefónica SA/Comissão Europeia
(Processo C-274/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Recurso de anulação - Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE - Direito de recurso - Legitimidade - Pessoas singulares ou coletivas - Ato que lhes diz individualmente respeito - Ato regulamentar que não necessita de medidas de execução - Decisão que declara um regime de auxílios de Estado incompatível com o mercado comum - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva)
2014/C 52/19
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Telefónica SA (representantes: J. Ruiz Calzado, J. Domínguez Pérez, abogados, e M. Núñez Müller, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: P. Němečková e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Consiglio di Stato — Interpretação dos artigos 49.o TFUE e 56.o TFUE — Procedimentos de adjudicação de contratos públicos de serviços — Atribuição sem concurso — Concessão do serviço público de higiene urbana por duas autoridades públicas, fora do âmbito de um procedimento formal de adjudicação de contratos públicos, a uma sociedade anónima, detendo as autoridades concedentes uma participação no capital — Inexistência de um controlo efetivo de uma das referidas autoridades públicas sobre a sociedade concessionária
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Telefónica SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 227 de 28.07.2012.
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