14.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 367/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 24 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Verwaltungsgericht Hannover — Alemanha) — Samantha Elrick/Bezirksregierung Köln
(Processo C-275/12) (1)
(Cidadania da União - Artigos 20.o TFUE e 21.o TFUE - Direito de livre circulação e de permanência - Nacional de um Estado-Membro - Estudos prosseguidos noutro Estado-Membro - Subsídio à formação - Requisitos - Duração da formação superior ou igual a dois anos - Obtenção de um diploma profissional)
2013/C 367/26
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Hannover
Partes no processo principal
Recorrente: Samantha Elrick
Recorrido: Bezirksregierung Köln
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Verwaltungsgericht Hannover — Interpretação dos artigos 20.o e 21.o TFUE — Subsídio de formação («BAföG») — Regulamentação de um Estado-Membro que prevê este subsídio para uma formação determinada, de uma duração de um ano, dispensada em território nacional, mas que o exclui para uma formação comparável noutro Estado-Membro
Dispositivo
Os artigos 20.o TFUE e 21.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro como a que está em causa no processo principal, que faz depender a concessão a uma nacional com domicílio neste Estado-Membro de um subsídio à formação para estudar noutro Estado-Membro do requisito de que essa formação conduza à obtenção de um diploma profissional equivalente aos concedidos por um instituto técnico-profissional situado no Estado prestador, no fim de um curso de pelo menos dois anos, ao passo que, tendo em conta a situação particular da interessada, lhe teria sido concedido um subsídio se tivesse optado por prosseguir nesse último Estado uma formação equivalente à que pretendia seguir noutro Estado-Membro com uma duração inferior a dois anos.
(1) JO C 250, de 18.8.2012.
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