12.1.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 9/22
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 6 de novembro de 2012 — Comissão Europeia/Hungria
(Processo C-286/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Política social - Igualdade de tratamento em matéria de emprego e de trabalho - Diretiva 2000/78/CE - Artigos 2.o e 6.o, n.o 1 - Regime nacional que impõe a cessação da atividade profissional dos juízes, dos procuradores e dos notários que tenham atingido 62 anos de idade - Objetivos legítimos que justificam uma diferença de tratamento para com os trabalhadores com menos de 62 anos - Caráter proporcionado da duração do período transitório)
2013/C 9/35
Língua do processo: húngaro
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Enegren e K. Talabér-Ritz, agentes)
Demandada: Hungria (representante: M.Z. Fehér, agente)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 2.o e 6.o, n.o 1, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16) — Regime nacional que impõe a cessação direta da atividade profissional dos juízes, procuradores e notários que atingirem 62 anos — Inexistência de objetivos legítimos que justifiquem esta diferença de tratamento relativamente aos trabalhadores com menos de 62 anos — Caráter desproporcionado da duração do período transitório (um ano)
Dispositivo
1.
Ao adotar um regime nacional que impõe a cessação da atividade profissional dos juízes, dos procuradores e dos notários que tenham atingido 62 anos de idade, que origina uma diferença de tratamento em razão da idade que não é proporcionada relativamente aos objetivos prosseguidos, a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 6.o, n.o 1, da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional.
2.
A Hungria é condenada nas despesas.
(1) JO C 217, de 21.7.2012.
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