1.6.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 156/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de abril de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale di Napoli — Itália) — Oreste Della Rocca/Poste Italiane SpA
(Processo C-290/11) (1)
(Política social - Diretiva 1999/70/CE - Acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos a termo - Artigo 2.o - Âmbito de aplicação do acordo quadro - Empresa de trabalho temporário - Cedência de trabalhadores temporários a uma empresa utilizadora - Sucessivos contratos de trabalho a termo)
2013/C 156/24
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Napoli
Partes no processo principal
Demandante: Oreste Della Rocca
Demandada: Poste Italiane SpA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Napoli — Interpretação dos artigos 2.o e 5.o da Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43) — Âmbito de aplicação — Aplicabilidade da diretiva às empresas de trabalho temporário — Possibilidade de essas sociedades concluírem sucessivos contratos a termo certo com os trabalhadores temporários por circunstâncias que justifiquem a natureza temporária da relação laboral entre o trabalhador temporário e a empresa utilizadora
Dispositivo
A Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, e o acordo quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado em 18 de março de 1999, que figura em anexo a essa diretiva, devem ser interpretados no sentido de que não se aplicam à relação de trabalho a termo entre um trabalhador temporário e uma empresa de trabalho temporário nem à relação de trabalho a termo entre esse trabalhador e uma empresa utilizadora.
(1) JO C 243, de 11.8.2012.
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