29.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 23 de janeiro de 2014 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-296/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços - Livre circulação de capitais - Imposto sobre os rendimentos - Contribuições pagas no âmbito da poupança-reforma - Redução do imposto aplicável somente aos pagamentos feitos a instituições ou a fundos sediados no mesmo Estado-Membro - Coerência do sistema fiscal - Eficácia das fiscalizações tributárias)
2014/C 93/10
Língua do processo: neerlandês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e W. Roels, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux e M. Jacobs, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 56.o e 63.o TFUE — Pagamentos para poupanças-reforma — Redução de imposto — Pagamentos a título definitivo na Bélgica
Dispositivo
1.
O Reino da Bélgica, ao aprovar e manter a redução do imposto para as contribuições pagas no âmbito de uma poupança reforma, na medida em que essa redução só se aplica aos pagamentos a instituições e a fundos sediados na Bélgica, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o TFUE.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 273, de 8.9.2012.
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