14.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 367/18
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 17 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-344/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio concedido pela República Italiana à Alcoa Trasformazioni - Decisão 2010/460/CE da Comissão que declara a incompatibilidade deste auxílio e ordena a sua recuperação - Não execução no prazo estabelecido)
2013/C 367/30
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: G. Conte e D. Grespan, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por C. Gerardis, avvocato dello Stato)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não adoção das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão C(2009) 8112 final da Comissão, de 19 de novembro de 2009, relativa aos auxílios estatais C-38/A/2004 (ex NN 58/2004) e C-36/B/2006 (ex NN 38/2006), concedidos pela República Italiana à Alcoa Trasformazioni srl, bem como violação do artigo 288.o TFUE
Dispositivo
1.
Não tendo adotado, no prazo estabelecido, todas as medidas necessárias para recuperar do beneficiário o auxílio de Estado declarado ilegal e incompatível com o mercado comum no artigo 1.o da Decisão 2010/460/CE da Comissão, de 19 de novembro de 2009, relativa aos auxílios estatais C-38/A/04 (ex NN 58/04) e C-36/B/06 (ex NN 38/06) concedidos pela Itália à Alcoa Trasformazioni, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o e 3.o desta decisão.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 287, de 22.9.2012.
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