3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/38
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 13 de junho de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-345/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Diretiva 2009/91/CE - Desempenho energético dos edifícios - Artigos 7.o, n.os 1 e 2, 9.o, 10.o e 15.o, n.o1 - Transposição incorrecta - Não transposição no prazo previsto - Diretiva 2010/31/UE - Artigo 29.o)
2013/C 225/64
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Montaguti e K. Herrmann, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente assistido por A. De Stefano, avvocato dello Stato)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não adoção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento aos artigos 7.o, n.os 1 e 2, e 10.o, bem como ao artigo 15.o, n.o 1, da Diretiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 1, p. 65), em conjugação com o artigo 29.o da Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153, p. 13)
Dispositivo
1.
Ao não prever a obrigação de disponibilizar um certificado de desempenho energético em caso de venda ou de arrendamento de um imóvel em conformidade com o disposto e nas condições previstas nos artigos 7.o e 10.o da Diretiva 2002/91/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios e ao não ter notificado todas as medidas de transposição do artigo 9.o, da Diretiva 2002/91, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem nos termos dos artigos 7.o, n.os 1 e 2, e 10.o, bem como do artigo 15.o, n.o1, desta diretiva, em conjugação com o disposto no artigo 29.o da Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 287, de 22.09.2012.
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