1.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 292/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de julho de 2014 — Conselho da União Europeia/Sophie in 't Veld
(Processo C-350/12 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos das instituições - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), terceiro travessão, n.o 2, segundo travessão, e n.o 6 - Parecer do Serviço Jurídico do Conselho relativo ao início de negociações com vista à celebração de um acordo internacional - Exceções ao direito de acesso - Proteção do interesse público no domínio das relações internacionais - Proteção das consultas jurídicas - Decisão de recusa parcial de acesso»)
2014/C 292/03
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Conselho da União Europeia (representantes: P. Berman, B. Driessen e C. Fekete, agentes)
Outras partes no processo: Sophie in 't Veld (representantes: O. Brouwer, E. Raedts e J. Blockx, advocaten), Comissão Europeia (representantes: B. Smulders e P. Costa de Oliveira, agentes)
Interveniente em apoio da Sophie in 't Veld: Parlamento Europeu (representantes: N. Lorenz e N. Görlitz, agentes)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.
3)
O Parlamento Europeu e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 303, de 6.10.2012.
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