23.11.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 344/35
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 10 de outubro de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-353/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Auxílio a favor da Ixfin SpA - Auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno - Recuperação - Inexecução)
2013/C 344/60
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan, B. Stromsky e S. Thomas, agentes)
Recorrida: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, E. De Giovanni, avvocato dello Stato)
Objeto
Incumprimento de Estado — Não-adoção das medidas necessárias para dar execução aos artigos 2.o, 3.o e 4.o da Decisão C(2009) 8123 da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa ao auxílio estatal C 59/2007 que Itália concedeu a favor da Ixfin SpA (JO L 167, p. 39) — Obrigação de recuperar tempestivamente os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum e de informar a Comissão — Empresa insolvente — Inexistência de impossibilidade absoluta de execução
Dispositivo
1.
Não tendo adotado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para recuperar junto da Ixfin SpA o auxílio estatal declarado ilegal e incompatível com o mercado interno no artigo 1.o da Decisão 2010/359/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa ao auxílio estatal C 59/2007 que Itália concedeu a favor da Ixfin SpA, e não tendo comunicado à Comissão Europeia, no prazo fixado, as informações enumeradas no artigo 4.o dessa decisão, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 288.o, quarto parágrafo, TFUE e dos artigos 2.o a 4.o da referida decisão.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 287, de 22.09.2012.
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