4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 22 de maio de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Bayerischer Verwaltungsgerichtshof — Alemanha) — Wolfgang Glatzel/Freistaat Bayern
(Processo C-356/12) (1)
(«Reenvio prejudicial - Transportes - Diretiva 2006/126/CE - Anexo III, ponto 6.4 - Validade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 20.o, 21.o, n.o 1, e 26.o - Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - Carta de condução - Aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor - Normas mínimas - Acuidade visual - Igualdade de tratamento - Inexistência de possibilidade de exceção - Proporcionalidade»)
2014/C 253/07
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bayerischer Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Wolfgang Glatzel
Recorrida: Freistaat Bayern
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Bayerischer Verwaltungsgerichtshof — Validade do ponto 6.4 do anexo III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução (JO L 403, p. 18), na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2009/113/CE da Comissão, de 25 de agosto de 2009 (JO L 223, p. 31) — Interpretação dos artigos 20.o, 21.o e 26.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Normas mínimas relativas à aptidão física e mental para a condução de um veículo a motor das categorias C, CE, C1, C1E, D, DE, D 1 e D1E — Exigência de uma acuidade visual, com correção ótica se necessário, de pelo menos 0,1 no «pior olho»
Dispositivo
O exame da questão submetida não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do anexo III, ponto 6.4, da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução, conforme alterada pela Diretiva 2009/113/CE da Comissão, de 25 de agosto de 2009, à luz dos artigos 20.o, 21.o, n.o 1, e 26.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
(1) JO C 9, de 12.1.2013.
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