29.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 23 de janeiro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — X BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-380/12) (1)
(Posições pautais - Terra de pisão (terra de fuller) - Capítulo 25 da Nomenclatura Combinada - Posição pautal 2508 - Conceito de «produtos lavados» - Remoção de impurezas sem mudança de estrutura do produto - Capítulo 38 da Nomenclatura Combinada - Posição pautal 3802)
2014/C 93/14
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: X BV
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden — Pauta aduaneira comum — Classificação das mercadorias — Terras de pisão — Classificação na subposição 2508 40 00 ou na subposição 3802 90 00 da Nomenclatura Combinada — Conceito de eliminação de impurezas, no sentido da nota 1 do capítulo 25 da Nomenclatura Combinada
Dispositivo
1.
O conceito de «eliminação de impurezas» constante da nota 1 do capítulo 25 da Nomenclatura Combinada, que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1549/2006 da Comissão, de 17 de outubro de 2006, deve ser interpretado no sentido de que abrange a remoção de partículas químicas de um produto mineral em estado bruto, nele inseridas devido a fatores naturais, na medida em que essa remoção melhore a capacidade dos produtos em causa para concretizar o destino que lhes é inerente, o que compete ao órgão jurisdicional nacional verificar.
2.
A nota 1 do capítulo 25 da Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento n.o 2658/87, conforme alterado pelo Regulamento n.o 1549/2006, deve ser interpretada no sentido de que os produtos submetidos a qualquer tratamento que implique a utilização de substâncias químicas e remova impurezas só podem ser classificados na posição pautal 2508 desta Nomenclatura Combinada se o referido tratamento não modificar a sua estrutura superficial, o que compete ao órgão jurisdicional nacional determinar.
(1) JO C 303, de 06.10.2012.
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