22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de dezembro de 2013 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-411/12) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Tarifa preferencial de eletricidade - Decisão 2011/746/UE - Auxílios incompatíveis com o mercado interno - Recuperação - Não execução no prazo estabelecido)
2014/C 52/27
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky, D. Grespan e S. Thomas, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: G. Palmieri, assistido por S. Fiorentino, agentes)
Objeto
Incumprimento de Estado — Auxílios de Estado — Não adoção das medidas necessárias para dar cumprimento aos artigos 3.o, 4.o e 5.o da Decisão 2011/746/UE da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, relativa aos auxílios estatais executados pela Itália a favor da Portovesme Srl, ILA SpA, Eurallumina SpA e Syndial SpA (JO L 309, p. 1) — Dever de recuperar imediatamente os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum e de tal informar a Comissão
Dispositivo
1.
Não tendo tomado, no prazo prescrito, todas as medidas necessárias para recuperar junto da Portovesme Srl e da Eurallumina SpA o auxílio estatal declarado ilegal e incompatível com o mercado interno no artigo 2.o da Decisão 2011/746/UE da Comissão, de 23 de fevereiro de 2011, relativa aos auxílios estatais C 38/B/04 (ex NN 58/04) e C 13/06 (ex NN 587/05) executado pela Itália a favor das empresas Portovesme Srl, ILA SpA, Eurallumina SpA e Syndial SpA, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 3.o e 4.o dessa decisão.
2.
A República italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 355, de 17.11.2012.
Full & Egal Universal Law Academy