22.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 85/8
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 16 de janeiro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Oberlandesgericht Innsbruck — Áustria) — Siegfried Pohl/ÖBB Infrastruktur AG
(Processo C-429/12) (1)
(Reenvio prejudicial - Igualdade de tratamento em matéria de emprego e de trabalho - Artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 45.o TFUE - Diretiva 2000/78/CE - Diferença de tratamento em razão da idade - Determinação da data relevante para efeitos de progressão na escala salarial - Prazo de prescrição - Princípio da efetividade)
2014/C 85/13
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Innsbruck
Partes no processo principal
Recorrente: Siegfried Pohl
Recorrida: ÖBB Infrastruktur AG
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Oberlandesgericht Innsbruck — Interpretação dos artigos 6.o, n.o 3, TFUE e 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, do artigo 45.o TFUE, e da Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303, p. 16) — Âmbito de aplicação temporal — Período anterior à adesão — Remuneração dos trabalhadores do setor dos transportes ferroviários — Regulamentação nacional e convenção coletiva que excluem a contabilização dos períodos anteriores aos 18 anos de idade no cálculo da remuneração — Contabilização de metade dos períodos de atividade do trabalhador posteriores aos 18 anos de idade, exceto em caso de experiência profissional adquirida numa empresa nacional «quase-pública» ou na empresa nacional dos caminhos de ferro — Prazo prescricional
Dispositivo
O direito da União, e, em particular, o princípio da efetividade, não se opõe a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que sujeita a um prazo de prescrição de trinta anos contados da celebração do contrato com base no qual foi fixada a data relevante para efeitos da classificação ou a partir da classificação num escalão salarial errado o direito de um trabalhador pedir uma reavaliação do tempo de serviço que deve ser tomado em conta na fixação dessa data relevante.
(1) JO C 9, de 12.1.2013.
Full & Egal Universal Law Academy