14.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 367/19
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 24 de outubro de 2013 (pedido de decisão prejudicial da Inalta Curte de Casație și Justiție — Roménia) — Agenția Națională de Administrare Fiscală/SC Rafinăria Steaua Română SA
(Processo C-431/12) (1)
(Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado - Reembolso, por meio de compensação, do IVA pago em excesso - Anulação dos atos de compensação - Obrigação de pagar os juros de mora ao sujeito passivo)
2013/C 367/32
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Inalta Curte de Casație și Justiție
Partes no processo principal
Recorrente: Agenția Națională de Administrare Fiscală
Recorrida: SC Rafinăria Steaua Română SA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Înalta Curte de Casație și Justiție — Interpretação do 183.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Restituição do excedente de IVA por compensação — Obrigação de as autoridades fiscais pagarem juros de mora no caso de anulação dos atos de compensação por um órgão jurisdicional
Dispositivo
O artigo 183.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um sujeito passivo que tenha pedido o reembolso do excesso do imposto sobre o valor acrescentado que pagou a montante sobre o imposto sobre o valor acrescentado de que é devedor não possa obter da Administração Fiscal de um Estado-Membro juros de mora sobre um reembolso efetuado tardiamente por essa Administração, no que respeita a um período durante o qual estavam em vigor atos administrativos que excluíam o reembolso, posteriormente anulados por uma decisão judicial.
(1) JO C 399, de 22.12.2012.
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