25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/4
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Gerechtshof te 's-Hertogenbosch — Países Baixos) — Granton Advertising BV/Inspecteur van de Belastingdienst Haaglanden/kantoor Den Haag
(Processo C-461/12) (1)
([«Reenvio prejudicial - Sexta Diretiva IVA - Isenções - Artigo 13.o, B, alínea d), pontos 3 e 5 - Conceitos de “demais títulos” e de “outros efeitos de comércio” - Sistema de promoção de vendas - Cartão de desconto - Base de tributação»])
2014/C 282/05
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof te 's-Hertogenbosch
Partes no processo principal
Recorrente: Granton Advertising BV
Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst Haaglanden/kantoor Den Haag
Dispositivo
O artigo 13.o, B, alínea d), da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que a venda de um cartão de desconto, como o que está em causa no processo principal, não constitui uma operação relativa a «demais títulos» ou a «outros efeitos de comércio», na aceção, respetivamente, dos pontos 5 e 3 desta disposição, que visa certas operações que os Estados-Membros devem isentar de imposto sobre o valor acrescentado.
(1) JO C 9, de 12.01.2013.
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