22.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 52/20
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 12 de dezembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank 's Gravenhage — Países Baixos) — Georgetown University/Octrooicentrum Nederland, que atua sob a denominação NL Octrooicentrum
(Processo C-484/12) (1)
(Medicamentos para uso humano - Certificado complementar de proteção - Regulamento (CE) n.o 469/2009 - Artigo 3.o - Condições de obtenção desse certificado - Possibilidade de obter vários certificados complementares de proteção a partir de uma mesma patente)
2014/C 52/33
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank 's Gravenhage
Partes no processo principal
Recorrente: Georgetown University
Recorrido: Octrooicentrum Nederland, que atua sob a denominação NL Octrooicentrum
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank ’s-Gravenhage — Países Baixos — Interpretação dos artigos 3.o, alínea c), e 14.o, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (JO L 152, p. 1) — Requisitos de obtenção do certificado — Patente de base em vigor que protege vários produtos — Direito ou não ao certificado para cada um dos produtos
Dispositivo
Em circunstâncias como as do processo principal em que, com fundamento numa patente de base e numa autorização de introdução no mercado de um medicamento que consiste numa composição de vários princípios ativos, o titular da patente já obteve um certificado complementar de proteção para esta composição de princípios ativos, protegida por esta patente na aceção do artigo 3.o, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos, o artigo 3.o, alínea c), deste regulamento deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a que esse titular obtenha igualmente um certificado complementar de proteção para um desses princípios ativos, que, considerado individualmente, está também protegido como tal pela referida patente.
(1) JO C 26, de 26.01.2013.
Full & Egal Universal Law Academy