15.2.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 45/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 5 de dezembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Salzburg — Áustria) — Walter Vapenik/Josef Thurner
(Processo C-508/12) (1)
(Espaço de liberdade, de segurança e de justiça - Regulamento (CE) n.o 805/2004 - Título executivo europeu para créditos não contestados - Requisitos de certificação como título executivo de uma decisão - Situação em que a decisão foi proferida no Estado-Membro do credor num litígio que opõe duas pessoas não envolvidas em atividades comerciais ou profissionais)
2014/C 45/25
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Salzburg
Partes no processo principal
Recorrente: Walter Vapenik
Recorrido: Josef Thurner
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Landesgericht Salzburg — Interpretação do artigo 6.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados (JO L 143, p. 15) — Requisitos da certificação como título executivo de uma decisão relativa a um crédito não contestado — Situação em que a decisão foi tomada no Estado-Membro do credor num litígio entre dois consumidores
Dispositivo
O artigo 6.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, deve ser interpretado no sentido de que não se aplica aos contratos celebrados entre duas pessoas não envolvidas em atividades comerciais ou profissionais.
(1) JO C 46, de 16.2.2013.
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