29.3.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 6 de fevereiro de 2014 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal Central Administrativo Norte — Portugal) — IPTM-Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos/Navileme-Consultadoria Náutica, Lda, Nautizende — Consultadoria Náutica, Lda
(Processo C-509/12) (1)
(Reenvio prejudicial - Artigos 52.o TFUE e 56.o TFUE - Livre prestação de serviços - Concessão de uma carta de navegador de recreio - Requisito de residência no país emissor - Restrição para os não residentes - Preservação da segurança no mar - Ordem pública)
2014/C 93/20
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Central Administrativo Norte
Partes no processo principal
Recorrente: IPTM-Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos
Recorridos: Navileme-Consultadoria Náutica, Lda, Nautizende — Consultadoria Náutica, Lda
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Central Administrativo Norte (Portugal) — Interpretação dos artigos 18.o, 20.o, 45.o, 52.o e 62.o TFUE — Discriminação em razão da nacionalidade — Livre circulação das pessoas e livre prestação de serviços — Restrições — Disposição que estabelece um requisito de residência no território nacional para a atribuição de uma carta de navegador de recreio
Dispositivo
Os artigos 52.o TFUE e 56.o TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem à legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que impõe o requisito de residência no território nacional aos cidadãos da União Europeia que pretendam obter uma carta de navegador de recreio emitida por esse Estado-Membro.
(1) JO C 32 de 02.02.2013
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