11.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 9/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 7 de novembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Bundesarbeitsgericht — Alemanha) — Tevfik Isbir/DB Services GmbH
(Processo C-522/12) (1)
(Reenvio prejudicial - Livre prestação de serviços - Destacamento de trabalhadores - Diretiva 96/71/CE - Remunerações salariais mínimas - Montantes fixos e contribuição do empregador para um plano de poupança plurianual a favor dos seus trabalhadores)
2014/C 9/21
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Tevfik Isbir
Recorrida: DB Services GmbH
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesarbeitsgericht — Interpretação do artigo 3.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea c), da Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO 1997, L 18, p. 1) — Cálculo das remunerações salariais mínimas — Eventual inclusão da contribuição do empregador num regime de poupança de vários anos a favor dos seus trabalhadores assalariados — Situação na qual os trabalhadores assalariados não podem dispor dos seus haveres durante vários anos
Dispositivo
O artigo 3.o, n.o 1, segundo travessão, alínea c), da Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à integração no salário mínimo de elementos de remuneração que não modificam o nexo entre a prestação do trabalhador, por um lado, e a contrapartida que o mesmo recebe como remuneração dessa prestação, por outro. Incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar se assim acontece realmente no caso dos elementos de remuneração em causa no processo principal.
(1) JO C 32, de 2.2.2013.
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