25.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de junho de 2014 — Commune de Millau, Société d'économie mixte d'équipement de l'Aveyron (SEMEA)/Comissão Europeia
(Processo C-531/12 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Cláusula compromissória - Contrato de subvenção relativo a uma ação de desenvolvimento local - Devolução de parte dos adiantamentos efetuados - Assunção de dívida - Competência do Tribunal Geral - Prescrição - Responsabilidade da Comissão))
2014/C 282/08
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: Commune de Millau, Société d'économie mixte d'équipement de l'Aveyron (SEMEA) (representantes: L. Hincker e F. Bleykasten, avocats)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: S. Lejeune e D. Calciu, agentes, assistidas por E. Bouttier, avocat)
Dispositivo
1)
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia Comissão/SEMEA e Commune de Millau (T-168/10 e T-572/10) é anulado na medida em que declarou, no que respeita ao pedido reconvencional da Commune de Millau e da Société d’économie mixte d’équipement de l’Aveyron (SEMEA), não existir nexo direto de causalidade entre a atuação da Comissão Europeia e o prejuízo alegadamente sofrido pela condenação no pagamento de juros de mora.
2)
O pedido reconvencional da Commune de Millau e da Société d’économie mixte d’équipement de l’Aveyron (SEMEA) obtém provimento parcial e a Comissão Europeia é condenada a suportar três quartos do montante correspondente aos juros de mora à taxa legal anual aplicada em França, vencidos entre 27 de abril de 1993 e 18 de novembro de 2005.
3)
É negado provimento ao presente recurso quanto ao restante.
4)
A Comissão Europeia é condenada a suportar, além das suas próprias despesas relativas tanto ao processo em primeira instância como ao recurso, um quarto das despesas efetuadas pela Commune de Millau e pela Société d’économie mixte d’équipement de l’Aveyron (SEMEA) nas duas instâncias.
5)
A Commune de Millau e a Société d’économie mixte d’équipement de l’Aveyron (SEMEA) suportam três quartos das suas próprias despesas relativas ao processo em primeira instância e ao recurso.
(1) JO C 32, de 02.02.2013.## de ##.
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