11.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 9/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 7 de novembro de 2013 — República Helénica/Comissão Europeia
(Processo C-547/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - FEOGA - Secção «Garantia» - Apuramento das contas dos organismos pagadores de certos Estados-Membros no que respeita às despesas financiadas pelo Fundo - Montantes recuperáveis junto da República Helénica na sequência da falta de recuperação nos prazos previstos - Desvirtuação dos elementos de prova)
2014/C 9/22
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e S. Papaïoannou, agentes)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: H. Tserepa-Lacombe e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de outubro de 2012, Grécia/Comissão (T-158/09), pelo qual o Tribunal Geral negou parcialmente provimento a um recurso de anulação da Decisão C(2009) 810 final da Comissão, de 13 de fevereiro de 2009, relativa às consequências financeiras a aplicar, no quadro do apuramento de contas das despesas financiadas pela Secção «Garantia» do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), em determinados casos de irregularidades cometidas por operadores
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 26 de 26.01.2013.
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