15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 17 de julho de 2014 — Comissão Europeia/Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI), República Helénica
(Processo C-554/12 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Concorrência - Artigo 86.o, n.o 3, CE - Manutenção dos direitos privilegiados atribuídos pela República Helénica a favor de uma empresa pública para a extração e a exploração de jazidas de lenhite - Infração - Decisão - Incompatibilidade com o direito da União - Decisão posterior - Implementação de medidas específicas - Solução para os efeitos anticoncorrenciais da infração - Recurso de anulação»)
2014/C 315/09
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou e A. Antoniadis, agentes, assistidos por A. Oikonomou, dikigoros)
Outras partes no processo: Dimosia Epicheirisi Ilektrismou AE (DEI) (representante: P. Anestis, dikigoros), República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos, M.-T. Marinos e K. Boskovits, agentes)
Dispositivo
1)
É anulado o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia DEI/Comissão (T-421/09, EU:T:2012:450).
2)
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 32, de 2.2.2013.
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