4.8.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 253/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 5 de junho de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — KONE AG, Otis GmbH, Schindler Aufzüge und Fahrtreppen GmbH, Schindler Liegenschaftsverwaltung GmbH, ThyssenKrupp Aufzüge GmbH/ÖBB Infrastruktur AG
(Processo C-557/12) (1)
((Artigo 101.o TFUE - Indemnização pelo prejuízo causado por um cartel proibido por esse artigo - Prejuízos que resultam do preço mais elevado aplicado por uma empresa em consequência de um cartel proibido, no qual não participa («Umbrella pricing») - Nexo de causalidade))
2014/C 253/11
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrentes: KONE AG, Otis GmbH, Schindler Aufzüge und Fahrtreppen GmbH, Schindler Liegenschaftsverwaltung GmbH, ThyssenKrupp Aufzüge GmbH
Recorrida: ÖBB Infrastruktur AG
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Oberster Gerichtshof — Interpretação do artigo 101.o TFUE — Indemnização pelo prejuízo causado por um cartel proibido por esse artigo — Prejuízos que resultam do preço mais elevado aplicado por uma empresa em consequência de um cartel proibido, no qual não participa
Dispositivo
O artigo 101.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma interpretação e a uma aplicação do direito interno de um Estado-Membro, que consiste em excluir de forma categórica, por motivos jurídicos, que empresas que participem num cartel sejam civilmente responsabilizadas pelos danos resultantes de preços que uma empresa não participante nesse cartel, tendo em conta a conduta do referido cartel, fixou num nível mais elevado do que aquele que teria aplicado se o cartel não existisse.
(1) JO C 71, de 09.03.2013.
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