11.1.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 9/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 7 de novembro de 2013 — República Italiana/Comissão Europeia
(Processo C-587/12 P) (1)
(Recurso - Auxílio estatais - Implantação de uma empresa em determinados Estados terceiros - Empréstimos a taxas reduzidas - Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Decisão adotada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral da decisão inicial relativa ao mesmo processo - Execução de um acórdão do Tribunal Geral)
2014/C 9/24
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por P. Gentili, avvocato dello Stato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e D. Grespan, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 27 de setembro de 2012, Itália/Comissão (T-257/10), pelo qual o Tribunal Geral julgou improcedente um pedido de anulação da Decisão 2011/134/UE da Comissão, de 24 de março de 2010, relativa ao auxílio estatal concedido pela Itália a favor da WAM SpA (JO 2011, L 57, p. 29) — Dever de fundamentação — Princípio do contraditório — Força de caso julgado — Princípio da proporcionalidade — Regulamento de minimis
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 63, de 02.03.2013.
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