14.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 367/20
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 17 de outubro de 2013 — Isdin, SA/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Bial-Portela & Ca SA
(Processo C-597/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ZEBEXIR - Marca nominativa anterior ZEBINIX - Motivos relativos de recusa - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o1, alínea b) - Dever de fundamentação)
2013/C 367/35
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Isdin, SA (representantes: G. Marín Raigal e P. López Ronda, abogados)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente), Bial-Portela & Ca, SA
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 9 de outubro de 2012, no processo T-366/11, Bial-Portela & Ca/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) em que o Tribunal Geral anulou a decisão R 1212/2009-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 6 de abril de 2011, que negou provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que indeferiu a oposição deduzida pelo titular da marca nominativa comunitária «ZEBENIX», para produtos e serviços das classes 3, 5 e 42, contra o pedido de registo da marca nominativa «ZEBEXIR», para produtos das classes 3 e 5 — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 — Risco de confusão
Dispositivo
1.
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 9 de outubro de 2012, Bial-Portela/IHMI — Isdin (ZEBEXIR) (T-366/11), é anulado.
2.
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
3.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 86, de 23.3.2013.
Full & Egal Universal Law Academy