15.9.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 315/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de julho de 2014 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-600/12) (1)
(«Incumprimento de Estado - Ambiente - Gestão de resíduos - Diretivas 2008/98/CE, 1999/31/CE e 92/43/CEE - Aterro de resíduos na ilha de Zaquintos - Parque nacional marítimo de Zakinthos - Rede Natura 2000 - Tartaruga marinha Caretta caretta - Prorrogação do prazo de validade de cláusulas ambientais - Inexistência de plano de ordenação - Exploração de um aterro - Disfuncionalidades - Saturação do aterro - Infiltração de lixiviados - Cobertura insuficiente e dispersão dos resíduos - Alargamento do aterro»)
2014/C 315/10
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e D. Düsterhaus, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)
Dispositivo
1)
A República Helénica,
—
ao manter em atividade, na ilha de Zakinthos, em Griparaiika, na área de Kalamaki (Grécia), um aterro de resíduos disfuncional que está saturado e não preenche as condições e as exigências, impostas pelo direito da União Europeia em matéria ambiental, previstas nos artigos 13.o e 36.o, n.o 1, da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas, e nos artigos 8.o, 9.o, 11.o, n.o 1, alínea a), 12.o e 14.o da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros, e
—
ao renovar a licença de exploração do referido aterro sem seguir o procedimento previsto no artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das referidas disposições.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 63 de 2.3.2013.
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