14.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (sétima Secção) de 27 de fevereiro de 2014 — Ningbo Yonghong Fasteners Co. Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI)
(Processo C-601/12 P) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigo 2, n.o 7, alínea c), segundo parágrafo - Importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da China - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Termo do prazo para a adoção da decisão relativa a esse estatuto - Efeitos))
2014/C 112/13
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente(s): Ningbo Yonghong Fasteners Co. Ltd (representantes: F. Graafsma e J. Cornelis, advocaten)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e S. Boelaert, agentes, assistidos por G. Berrisch, Rechtanwalt), Comissão Europeia (representantes: M. França e T. Maxian Rusche, agentes), European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI) (representante: J. Bourgeois, avocat)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral de 10 de outubro de 2012 (Sétima Secção) no processo T-150/09, Ningbo Yonghong Fasteners Co. Ltd/Conselho, com o qual esse Tribunal negou provimento ao recurso para anulação parcial do Regulamento (CE) n.o 91/2009 do Conselho, de 26 de janeiro de 2009, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China (JO L 29, p. 1)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao presente recurso.
2)
A Ningbo Yonghong Fasteners Co. Ltd é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia no quadro do presente processo.
3)
A Comissão Europeia e o European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI) suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 71, de 09.03.2013.
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