17.11.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 409/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de setembro de 2014 — Gem-Year Industrial Co. Ltd, Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang) Co. Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI)
(Processo C-602/12 P) (1)
([Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento (CE) n.o 384/96 - Artigo 2.o, n.o 7, alínea c), primeiro travessão - Regulamento (CE) n.o 2026/97 - Regulamento (CE) n.o 91/2009 - Importações de determinados parafusos de ferro ou aço originários da República Popular da China - Estatuto de empresa que opera em economia de mercado - Custos dos principais fatores de produção que refletem substancialmente valores do mercado - Subsídios estatais em benefício do setor do aço em geral - Efeito])
2014/C 409/07
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Gem-Year Industrial Co. Ltd, Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang) Co. Ltd (representantes: Y. Melin e V. Akritidis, advogados)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e S. Boelaert, agentes, assistidos por G. Berrisch, Rechtsanwalt), Comissão Europeia (representantes: M. França e T. Maxian Rusche, agentes), European Industrial Fasteners Institute AISBL (EIFI) (representante: J. Bourgeois, advogado)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Gem-Year Industrial Co. Ltd e a Jinn-Well Auto-Parts (Zhejiang) Co. Ltd são condenadas nas despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia e pelo European Industrial Fasteners Institute AISBL, no âmbito do presente processo.
3)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 101 de 6.4.2013.
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