22.12.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 462/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 16 de outubro de 2014 (pedido de decisão prejudicial do Naczelny Sąd Administracyjny — Polónia) — Welmory sp. z o.o./Dyrektor Izby Skarbowej w Gdańsku
(Processo C-605/12) (1)
(«Reenvio prejudicial - Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - Diretiva 2006/112/CE - Artigo 44.o - Conceito de “estabelecimento estável” do destinatário de uma prestação de serviços - Lugar onde se considera que as prestações de serviços são efetuadas a sujeitos passivos - Operação intracomunitária»)
(2014/C 462/03)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Welmory sp. z o.o.
Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Gdańsku
Dispositivo
Deve considerar-se que um primeiro sujeito passivo com a sede da sua atividade económica num Estado-Membro, que beneficie de serviços prestados por um segundo sujeito passivo estabelecido noutro Estado-Membro, dispõe, nesse outro Estado-Membro, de um «estabelecimento estável», na aceção do artigo 44.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, conforme alterada pela Diretiva 2008/8/CE do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008, com vista à determinação do lugar de tributação desses serviços, se esse estabelecimento se caraterizar por um grau suficiente de permanência e uma estrutura apta, em termos de recursos humanos e técnicos, a permitir-lhe receber prestações de serviços e a utilizá-las para efeitos da sua atividade económica, o que compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.
(1) JO C 79, de 16.3.2013.
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