6.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/7
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 6 de julho de 2012 (pedido de decisão prejudicial de Gyulai Törvényszék — Hungria) — ERMES Hitel és Faktor Zrt/Nemzeti Földalapkezelő Szervezet
(Processo C-16/12) (1)
(Reenvio prejudicial - Princípios gerais do direito da União - Lei sobre as florestas - Inexistência de ligação ao direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
2012/C 303/13
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Gyulai Törvényszék
Partes no processo principal
Demandante: ERMES Hitel és Faktor Zrt
Demandada: Nemzeti Földalapkezelő Szervezet
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Gyulai Törvényszék — Interpretação dos princípios gerais do direito da União — Contrato de mútuo com hipoteca celebrado entre um estabelecimento financeiro e um estabelecimento público — Modificação legislativa que declara não comercializáveis determinados territórios de floresta anteriormente bens comercializáveis — Modificação que torna impossível a venda em leilão público dos terrenos objeto da referida hipoteca na sequência a um processo judicial intentado pelo credor por violação do contrato pelo devedor
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo Gyulai Törvényszék (Hungria) por decisão de 4 de janeiro de 2012.
(1) JO C 126 de 28.04.2012.
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