6.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/7
Despacho do Tribunal de Justiça de 4 de julho de 2012 — Gino Trevisanato/Comissão
(Processo C-25/12) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Pedido para que se ordene à Comissão que tome posição relativamente à interpretação e à transposição de uma diretiva - Inadmissibilidade manifesta)
2012/C 303/14
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gino Trevisanato (representante: L. Sulfaro, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 13 de dezembro de 2011, Trevisanato/Comissão (T-510/11), através do qual este negou provimento ao recurso em que se pede que seja ordenado à Comissão que tome posição sobre a queixa apresentada pelo recorrente — Não emissão de um parecer vinculativo, por parte da Comissão, sobre o âmbito de aplicação da Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos coletivos (JO L 225, p. 16) — Incompetência manifesta do Tribunal Geral — Requisitos de aplicação do artigo 111.o do Regulamento de Processo do Tribunal Geral
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
G. Trevisanato suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 65 de 03.03.2012
Full & Egal Universal Law Academy