6.10.2012
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 303/8
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de julho de 2012 — (pedido de decisão prejudicial do Giudice di Pace di Revere — Itália) — processo penal contra Majali Abdel
(Processo C-75/12) (1)
(Reenvio prejudicial - Falta de descrição do litígio no processo nacional - Inadmissibilidade manifesta)
2012/C 303/17
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Giudice di Pace di Revere
Parte no processo penal nacional
Majali Abdel
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Giudice di Pace di Revere — Interpretação dos artigos 2.o, 4.o, 6.o, 7.o, 8.o, 15.o e 16.o da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 348, p. 98), e do artigo 4.o, n.o 3, TUE — Legislação nacional que aplica uma multa ao estrangeiro que entrou irregularmente no território nacional ou aí permaneceu irregularmente — Admissibilidade do delito penal de permanência irregular — Possibilidade de substituir a multa pela expulsão imediata por um período não inferior a cinco anos ou por uma pena privativa da liberdade («permanenza domiciliare») — Obrigações dos Estados-Membros na pendência do prazo de transposição de uma diretiva
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Giudice di pace di Revere (Itália), por decisão de 26 de janeiro de 2012, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 118, de 21.04.2012
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