13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/8
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial da Audiencia Provincial de Burgos — Espanha) — La Retoucherie de Manuela S L./La Retoucherie de Burgos S. C.
(Processo C-117/12) (1)
(Artigo 99.o do Regulamento de Processo - Concorrência - Acordos entre empresas - Artigo 81.o CE - Isenção por categorias de acordos verticais - Regulamento (CE) n.o 2790/1999 - Artigo 5.o, alínea b) - Obrigação de não concorrência imposta ao comprador no termo de um contrato de franquia - Instalações e terrenos a partir dos quais o comprador operou durante o período do contrato)
2013/C 108/16
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Provincial de Burgos
Partes no processo principal
Recorrente: La Retoucherie de Manuela S. L.
Recorrida: La Retoucherie de Burgos S. C.
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Audiencia Provincial de Burgos — Interpretação do artigo 5.o, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 2790/1999 da Comissão, de 22 dezembro de 1999, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado CE a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (JO L 336, p. 21) — Isenção por categorias — Violações à concorrência não isentas — Condições impostas ao comprador no termo de um contrato de franquia — Conceito de «instalações e terrenos a partir dos quais o comprador operou durante o período do contrato»
Dispositivo
O artigo 5.o, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 2790/1999 da Comissão, de 22 dezembro de 1999, relativo à aplicação do n.o 3 do artigo 81.o do Tratado CE a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas deve ser interpretado no sentido de que a parte da frase «instalações e terrenos a partir dos quais o comprador operou durante o período do contrato» visa unicamente as instalações a partir das quais os bens ou serviços objeto do contrato são postos à venda e não todo o território no qual esses bens ou serviços podem ser vendidos ao abrigo de um contrato de franquia.
(1) JO C 151, de 26.5.2012.
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