4.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de março de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Tribunal do Trabalho do Porto — Portugal) — Sindicato dos Bancários do Norte, Sindicato dos Bancários do Centro, Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, Luís Miguel Rodrigues Teixeira de Melo/BPN — Banco Português de Negócios SA
(Processo C-128/12) (1)
(Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Legislação nacional que estabelece reduções salariais para certos trabalhadores do setor público - Não aplicação do direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
2013/C 129/04
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal do Trabalho do Porto — Portugal
Partes no processo principal
Recorrentes: Sindicato dos Bancários do Norte, Sindicato dos Bancários do Centro, Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas, Luís Miguel Rodrigues Teixeira de Melo
Recorrido: BPN — Banco Português de Negócios SA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal do Trabalho do Porto — Interpretação dos artigos 20.o, 21.o, n.o 1, e 31.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO 2000, C 364, p. 1) — Princípios da igualdade e da não discriminação e do direito a condições de trabalho justas e equitativas — Legislação nacional que prevê reduções salariais para determinados trabalhadores do setor público
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para conhecer do pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal do Trabalho do Porto (Portugal), por decisão de 6 de janeiro de 2012.
(1) JO C 151, de 26.05.2012.
Full & Egal Universal Law Academy