13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/10
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 21 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Bruxelles — Bélgica) — Isera & Scaldis Sugar SA, Philippe Bedoret e Co SPRL, Jean Rigot, Mathieu Vrancken/Bureau d'intervention et de restitution belge
(Processo C-154/12) (1)
(Artigo 99.o do Regulamento de Processo - Agricultura - Organização comum dos mercados - Açúcar - Regulamento (CE) n.o 318/2006 - Artigo 16.o - Regulamento (CE) n.o 1234/2007 - Artigo 51.o - Imposição de um encargo de produção - Validade - Falta de base legal - Falta de fundamentação clara e unívoca - Violação do princípio da não discriminação - Violação do princípio da proporcionalidade)
2013/C 108/19
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Bruxelles
Partes no processo principal
Recorrentes: Isera & Scaldis Sugar SA, Philippe Bedoret e Co SPRL, Jean Rigot, Mathieu Vrancken
Recorrido: Bureau d'intervention et de restitution belge (BIRB)
Outra parte no processo: Joseph Cockx e o.
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal de première instance de Bruxelles — Validade do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no setor do açúcar (JO L 58, p. 1) — Interpretação dos artigos 37.o, n.o 2, CE e 253.o CE — Imposição de um encargo de produção no setor da beterraba açucareira — Falta de base legal — Falta de fundamentação clara e unívoca — Discriminação relativamente às outras filiais assim como em relação aos outros setores agrícolas e não agrícolas — Violação do princípio da proporcionalidade
Dispositivo
A análise da questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade dos artigos 16.o do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no setor do açúcar, e 51.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007, do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única»).
(1) JO C 174 de 16.06.2012.
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