13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/10
Despacho do Tribunal de Justiça de 17 de janeiro de 2013 — Verenigde Douaneagenten BV/Comissão Europeia
(Processo C-173/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 220.o, n.o 2, do Código Aduaneiro - Cobrança a posteriori de direitos de importação - Apresentação incorreta dos factos - Importação de açúcar de cana em bruto)
2013/C 108/20
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Verenigde Douaneagenten BV (representante: S. Moolenaar, advocaat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: B. Burggraaf e L. Keppenne, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral — Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 10 de fevereiro de 2012, Verenigde Douaneagenten/Comissão (T-32/11), no qual o Tribunal Geral julgou parcialmente improcedente o pedido de anulação da Decisão C(2010) 6754 final da Comissão, de 1 de outubro de 2010, e declarou, por um lado, que se justifica proceder à cobrança a posteriori dos direitos à importação e, por outro, que a dispensa do pagamento destes direitos não se justifica num caso particular (REC 02/09).
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Verenigde Douaneagenten BV é condenada nas despesas.
(1) JO C 184, de 23.06.2012.
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