4.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/4
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 7 de março de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Social — Espanha) — Rafaela Rivas Montes/Instituto Municipal de Deportes de Córdoba (IMDECO)
(Processo C-178/12) (1)
(Artigos 53.o, n.o 2 e 99.o do Regulamento de processo do Tribunal de Justiça - Política social - Princípio da igualdade de tratamento - Diretiva 1999/70/CE - Acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo - Cláusula 4 - Contratos de por tempo indeterminado no setor público - Determinação da antiguidade - Diferença de tratamento entre pessoal estatutário e agentes contratuais - Tomada em consideração de períodos de atividade anteriores cumpridos na administração - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
2013/C 129/06
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Social
Partes no processo principal
Recorrente: Rafaela Rivas Montes
Recorrido: Instituto Municipal de Deportes de Córdoba (IMDECO)
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Juzgado de lo Social — Interpretação do artigo 45.o, n.o 4, TFUE — Legislação nacional que regula o modo de cálculo dos prémios de antiguidade na função pública — Aplicação por parte da administração pública de regras diferentes em função da natureza estatutária ou contratual da relação de trabalho — Não tomada em consideração de certos períodos cumpridos pelo pessoal não estatutário
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões colocadas a título prejudicial pelo Juzgado de lo Social n.o 1 de Córdoba (Espanha), por decisão de 27 de fevereiro de 2012.
(1) JO C 209 de 14.7.2012
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