3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/44
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 8 de maio de 2013 — Cadila Healthcare Ltd/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Novartis AG
(Processo C-268/12 P) (1)
(Recurso de acórdão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Marca nominativa ZYDUS - Oposição do titular da marca comunitária ZIMBUS - Recusa parcial de registo pela Câmara de Recurso do IHMI)
2013/C 225/76
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Cadila Healthcare Ltd (representante: S. Malynicz, barrister)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Follliard-Monguiral, agente), Novartis AG (representante: N. Hebeis, Rechtsanwalt)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 15 de março de 2012, Cadila Healthcare/IHMI — Novartis (ZYDUS) (T-288/08) — pelo qual o Tribunal Geral negou provimento a um recurso de anulação interposto pelo requerente da marca nominativa «ZYDUS», para produtos das classes 3, 5, e 10, da decisão R 1092/2007-2 da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 7 de maio de 2008, que negou parcialmente provimento ao recurso da decisão da Divisão de Oposição que recusou parcialmente o registo da referida marca, no quadro da oposição formulada pelo titular da marca comunitária «ZIMBUS», para produtos da classe 5 — Risco de confusão — Semelhança dos produtos e sinais — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Cadila Healthcare Ltd é condenada nas despesas.
(1) JO C 258 de 25.08.2012.
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