13.4.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 108/12
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do tribunal du travail de Huy — Bélgica) — Agim Ajdini/Estado belga
(Processo C-312/12) (1)
(Regulamento de Processo - Artigos 53.o, n.o 2, 93.o, alínea a), e 99.o - Reenvio prejudicial - Apreciação da conformidade de uma norma nacional quer com o direito da União, quer com a Constituição nacional - Legislação nacional que prevê a natureza prioritária de um incidente de fiscalização da constitucionalidade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Inexistência de aplicação do direito da União - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça)
2013/C 108/23
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal du travail de Huy (Bélgica)
Partes no processo principal
Demandante: Agim Ajdini
Demandado: Estado belga
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal du Travail de Huy — Interpretação dos artigos 20.o, 21.o e 26.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e do artigo 234.o CE — Direitos Fundamentais — Princípio da não discriminação — Nacional sérvio portador de deficiência — Admissibilidade de legislação nacional que não concede um subsídio para deficientes em razão da nacionalidade — Nacional de um país terceiro oficialmente candidato à adesão à União Europeia — Faculdade dum órgão jurisdicional de reenvio de recorrer ao Tribunal de Justiça — Admissibilidade de legislação nacional que impõe ao juiz nacional que recorra previamente ao Tribunal Constitucional
Dispositivo
O Tribunal de Justiça da União Europeia é manifestamente incompetente para responder às questões submetidas pelo tribunal du travail de Huy (Bélgica).
(1) JO C 287, de 22.9.2012.
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