4.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/5
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 7 de março de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Rechtbank van Koophandel te Gent — Bélgica) — Euronics Belgium CVBA/Kamera Express BV, Kamera Express Belgium BVBA
(Processo C-343/12) (1)
(Artigo 99.o do Regulamento de Processo - Diretiva 2005/29/CE - Legislação nacional que proíbe em termos gerais propor produtos para venda com prejuízo ou vender produtos com prejuízo)
2013/C 129/09
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van Koophandel te Gent
Partes no processo principal
Recorrente: Euronics Belgium CVBA
Recorridos: Kamera Express BV, Kamera Express Belgium BVBA
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Rechtbank van Koophandel te Gent — Bélgica — Interpretação da Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («diretiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22) — Legislação nacional que estabelece uma proibição geral, salvo determinadas exceções, de vendas com prejuízo, e que se destina a proteger, entre outros, os interesses dos consumidores — Compatibilidade com a Diretiva 2005/29
Dispositivo
A Diretiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Diretiva 84/450/CEE do Conselho, as Diretivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho («diretiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretada no sentido de que se opõe a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê uma proibição geral de propor produtos para venda com prejuízo ou de vender produtos com prejuízo, na medida em que essa disposição prossegue finalidades relativas à proteção dos consumidores.
(1) JO C 303 de 6.10.2012.
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