3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/47
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 11 de abril de 2013 — Asa sp. z o.o./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-354/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo - Marca comunitária - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Motivo relativo de recusa - Marca nominativa FEMIFERAL - Oposição do titular da marca nominativa e figurativa anterior feminatal)
2013/C 225/82
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Asa sp. z o.o. (representante: M. Chimiak, adwokat)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 25 de maio de 2012, Asa/IHMI — Merck (FEMIFERAL) (T-110/11), no qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da Asa sp. zoo, requerente da marca nominativa «FEMIFERAL», que visava a anulação da Decisão R 0182/2010-1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 19 de novembro de 2010, que anulou a decisão da Divisão de Oposição, que rejeitou a oposição do titular da marca nominativa nacional «Feminatal» e da marca figurativa nacional com o elemento nominativo «feminatal», para produtos da classe 5 — Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (Versão codificada) (JO L 78, p. 1)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral.
2.
A Asa sp. z o.o. é condenada nas despesas.
(1) JO C 295 de 29.9.2012
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