3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/48
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de maio de 2013 — Harald Wohlfahrt/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Ferrero SpA
(Processo C-357/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigos 8.o, n.o 1, alínea b), e 43.o, n.o 2 - Sinal nominativo «Kindertraum» - Oposição do titular da marca nominativa nacional anterior Kinder)
2013/C 225/83
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Harald Wohlfahrt (representantes: M. Loschelder e V. Schoene, Rechtsanwälte)
Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: D. Walicka, agente), Ferrero SpA (representantes: F. Jacobacci e L. Ghedina, avvocati)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de maio de 2012, Wohlfahrt/IHMI — Ferrero (Kindertraum) (T-580/10) pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de outubro de 2010 (processo R 815/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Ferrero SpA e Harald Wohlfahrt — Registo do sinal nominativo «Kindertraum» para produtos das classes 16 e 28 — Risco de confusão com a marca nominativa anterior «Kinder» — Violação dos artigos 8.o, n.o 1, alínea b), 42.o, n.o 2, e 75.o, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Harald Wohlfahrt é condenado nas despesas.
(1) JO C 287 de 22.09.2012.
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