3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/48
Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 18 de abril de 2013 (pedido de decisão prejudicial da cour administrative d'appel de Nantes — França) — Adiamix/Ministre de l'Économie et des Finances
(Processo C-368/12) (1)
(Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo - Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Decisão da Comissão que declara um regime de auxílios incompatível com o mercado comum - Recuperação dos auxílios - Apreciação da validade de um ato da União - Inexistência de precisões relativas às razões que justificam a necessidade de uma resposta às questões prejudicais - Inadmissibilidade manifesta)
2013/C 225/84
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour administrative d'appel de Nantes
Partes no processo principal
Recorrente: Adiamix
Recorrido: Ministre de l'Économie et des Finances
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Cour administrative d'appel de Nantes — Validade da Decisão 2004/343/CE da Comissão, de 16 de dezembro de 2003, relativa ao regime de auxílios aplicado pela França no quadro da aquisição de empresas em dificuldade (JO L 108, p. 38)
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pela cour administrative d’appel de Nantes (França), por decisão de 26 de julho de 2012, é manifestamente inadmissível.
(1) JO C 295 de 29.09.2012.
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