3.8.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 225/50
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de junho de 2013 — Transports Schiocchet — Excursions SARL/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-397/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Recurso manifestamente improcedente e manifestamente inadmissível - Inexistência de falta de fundamentação - Fundamento impreciso - Fundamento relativo ao reexame da petição em primeira instância)
2013/C 225/88
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Transports Schiocchet — Excursions SARL (representante: E. Deshoulières, avocat)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: E. Karlsson e E. Dumitriu-Segnana, agentes), Comissão Europeia (representantes: N. Yerrell e J. Hottiaux, agentes)
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção), de 18 de junho de 2012, Schiocchet/Conselho e Comissão (T-203/11), pelo qual o Tribunal Geral indeferiu um pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido, considerando-o manifestamente desprovido de fundamento jurídico, em virtude da aplicação do regime previsto no Regulamento (CEE) n.o 684/92 do Conselho, de 16 de março de 1992, que estabelece regras comuns para os transportes internacionais de passageiros em autocarro (JO L 74, p. 1) — Requisitos para intentar uma acção de indemnização — Erro de uma instituição
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Transports Schiocchet — Excursions SARL é condenada nas despesas.
(1) JO C 331, de 27 de outubro de 2012.
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