21.12.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 377/3
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 16 de outubro de 2013 — medi GmbH & Co. KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-410/12) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Pedido de registo da marca nominativa comunitária medi - Motivo absoluto de recusa - Ausência de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.os 1, alínea b), e 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Desnaturação dos elementos de prova - Ausência)
2013/C 377/04
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: medi GmbH & Co. KG (representante: D. Terheggen, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 12 de julho de 2012, medi/IHMI (T-470/09), através do qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de outubro de 2009 (processo R 692/2008-4), respeitante a um pedido de registo do sinal nominativo «medi» como marca comunitária — Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) — Caráter distintivo do sinal nominativo «medi»
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A medi GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.
(1) JO C 331 de 27.10.2012.
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