14.4.2014
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/16
Despacho do Tribunal de Justiça de 30 de janeiro de 2014 — Industrias Alen SA de CV/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-422/12) (1)
([Recurso de decisão do Tribunal Geral - Artigo 181.o do Regulamento de Processo - Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária CLORALEX - Marca nominativa nacional anterior CLOROX - Risco de confusão - Regulamento (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Recurso subordinado - Artigo 176.o do Regulamento de Processo - Exigência de interpor o recurso subordinado em requerimento separado])
2014/C 112/18
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Industrias Alen SA de CV (representante: A. Padial Martinez, abogada)
Outras partes no processo: The Clorox Company (representante: S. Malynicz, barrister), Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, na qualidade de agente)
Objeto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 10 de julho de 2012, Clorox/IHMI — Industrias Alen (CLORALEX) (T-135/11), pelo qual o Tribunal Geral anulou a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 16 de dezembro de 2010 (processo R 521/2009-4)
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.
2)
A Industrias Alen SA de CV é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da The Clorox Company.
3)
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 379, de 08.12.2012.
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