4.5.2013
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 129/5
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de março de 2013 — Luigi Marcuccio/Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo C-433/12 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ação de responsabilidade extracontratual - Recusa da Secretaria do Tribunal de Justiça de dar seguimento às cartas dirigidas pelo recorrente ao primeiro advogado-geral do Tribunal de Justiça - Artigo 256.o, n.o 2, TFUE - Pedido de abertura de um processo de reapreciação de determinadas decisões que põem fim à instância proferidas pelo Tribunal Geral em processos de recurso)
2013/C 129/10
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (representante: G. Cipressa, avvocato)
Outra parte) no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia
Objeto
Recurso do despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de julho de 2012, Marcuccio/Tribunal de Justiça (T-27/12), pelo qual o Tribunal Geral julgou improcedente a ação de responsabilidade destinada a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente na sequência da recusa da Secretaria de dar seguimento aos articulados dirigidos pelo recorrente ao primeiro advogado-geral do Tribunal de Justiça requerendo a abertura de um processo de reapreciação das decisões que põem fim à instância proferidas pelo Tribunal Geral nos processos T-278/07 P, T-114/08 P, T-32/09 P e T-166/09.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Luigi Marcuccio suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 355 de 17.11.2012.
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